Primeira metade deve ser depositada na conta dos trabalhadores até 30 de novembro; prazo para receber a segunda parte vai até 20 de dezembro.
25/11/2024 10h20 Atualizado há 7 horas
O depósito da primeira parcela do 13º salário deve ser feito até 30 de novembro — Foto: Arquivo
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o fim desta semana para empregados com carteira assinada. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento do abono. Enquanto a primeira metade deve ser depositada na conta até dia 30 de novembro, o prazo para receber a segunda parcela vai até 20 de dezembro.
Da mesma forma que o salário mensal, o 13º salário também sofre uma série de descontos, mas apenas na segunda parcela. Por isso, o valor recebido na primeira metade é maior do que o montante pago na segunda. Entre os descontos estão: Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias (quando previstas em decisão judicial) e contribuições associativas previstas em convenções coletivas.
Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido sobre as duas parcelas, juntamente com o salário do mês do pagamento. Os percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos (quando aplicável) e 2% para menores aprendizes.
Como é calculado o 13º salário?
O 13º salário é devido por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, explica Josué Pereira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Por exemplo, se o empregado trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a dois doze avos do valor do 13º proporcional. Além disso, demais rendimentos também são considerados:
— A média dos demais rendimentos, como horas extras e comissões adicionais, também deve ser somada ao salário base para o cálculo do 13º. Trabalhadores que recebem apenas comissões devem calcular o valor com base na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme a Convenção Coletiva da categoria, sempre optando pelo que for mais benéfico — explica o consultor.
E em caso de demissão?
Em caso de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, término de contrato por tempo determinado (incluindo contratos sazonais) ou aposentadoria, o 13º salário será pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º. Se a primeira parcela já tiver sido paga, o valor será descontado do saldo de salário ou das demais verbas rescisórias.
E se houver atraso?
O não pagamento ou atraso do 13º salário é considerado uma infração trabalhista, alerta Pereira, ficando o empregador sujeito ao pagamento de multas caso seja autuado por fiscais do trabalho.
— O valor da multa é de 160 UFIRs (equivalente a R$ 170,25) por empregado, sendo dobrado em caso de reincidência. Além disso, o empregador terá que pagar o valor devido ao trabalhador e, dependendo da convenção coletiva da categoria, poderá ser exigida a correção do valor pago com atraso — alerta o consultor.
E se o trabalhador não receber?
Caso o trabalhador não receba as parcelas do 13º salário dentro do prazo estipulado, Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, orienta verificar se o valor não foi pago anteriormente, pois algumas empresas antecipam as parcelas. Se as parcelas realmente não tiverem sido pagas, ele recomenda que o trabalhador adote medidas seguindo a ordem recomendada:
Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a notificação do problema e requerer o imediato depósito dos valores em atraso.
Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, com o objetivo de formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse.
Na ausência de um acordo satisfatório, é recomendável efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, visando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação.
Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para intervir em questões laborais.
Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
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